Por meio da Portaria ME nº 201 publicada no DOU de 12/05/2020, foram prorrogados os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela RFB e pela PGFN da seguinte forma:

– Parcela com vencimento original em 29/05/20, terá novo vencimento em 31/08/20;

– Parcela com vencimento original em 30/06/20, terá novo vencimento em 30/10/20;

– Parcela com vencimento original em 31/07/20, terá novo vencimento em 30/12/20.

Referida prorrogação não afasta a incidência dos juros previstos nos parcelamentos, não alcança as parcelas vencidas até 11/05/20, e não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados pelo Simples Nacional.

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DO SPED CONTÁBIL

A Instrução Normativa RFB nº 1.950 publicada no DOU de 13/05/2020, prorrogou o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) relativa ao ano calendário 2019, de 29/05/20 para 31/07/20, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

STF DELIBERA E ENCERRA DISPUTA PELO ICMS-IMPORTAÇÃO

Decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (ARE 665134) encerra disputas entre estados sobre o ICMS-Importação, ao julgar que a competência para cobrar o imposto é do estado onde está estabelecido o contribuinte que adquiriu a mercadoria do exterior.

Diante disso, em operações como “importação por encomenda”, o ICMS é devido ao estado de localização da importadora, que traz as mercadorias do exterior com recursos próprios e as revende para clientes que as solicitaram previamente.

Quanto às chamadas operações “importação por conta e ordem de terceiros”, o ICMS-Importação é devido ao estado de localização do cliente (por ser este o empregador dos recursos e o realizador do contrato de câmbio), haja vista que a importadora neste caso, atua como mera intermediária do desembaraço aduaneiro.

A equipe Tributária e de Contabilidade do Grupo GV se coloca a disposição para quaisquer esclarecimentos relativos as alterações nos prazos tributários citados acima.