Diante da crise econômica causada pela pandemia da COVID-19, o Governo anunciou diversas medidas para redução de impacto das mesmas. Além das medidas para aprovação, neste momento de calamidade pública devido ao Coronavírus, o poder público vem emitindo diversas normas visando a minimização da perda de renda e empregos. 

Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou, em reunião presencial realizada hoje (15/5), a Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, estabelecendo prorrogação de prazos do Simples Nacional.

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, em reunião nesta sexta-feira (15/5), a Resolução CGSN 155, que aprova a prorrogação de prazos dos parcelamentos com vencimento em maio, junho e julho. Tais parcelas poderão ser pagas, respectivamente, em agosto, outubro e dezembro.

A medida afeta tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI). Os parcelamentos são administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A medida ainda dilata o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 para formalizar a opção pelo Simples, na condição de empresas em início de atividade. Esse prazo foi de 60 para 180 dias.

Datas

As datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos tributos apurados

no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020

A equipe Tributária do Escritório Geraldo Vieira Sociedade Individual de Advocacia está acompanhando todos os impactos decorrentes das medidas já anunciadas pelo Governo Federal, bem como outras medidas adotadas pelos estados e municípios. Estamos à disposição de nossos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.