Tendo em vista as dificuldades financeiras enfrentadas pelas empresas e pessoas físicas atualmente, o deputado federal Ricardo Guidi apresentou projeto de lei (PL nº 2735/2020) que cria um parcelamento federal (Refis) para os afetados pela pandemia causada pelo Covid-19.

Conforme disposto pela proposta, os interessados poderão aderir ao programa no prazo de até 90 dias após o fim do estado de calamidade pública e não será necessário apresentar garantia ou arrolamento de bens. Além disso, os contribuintes poderão quitar os débitos com descontos de até 90% nas multas e juros e as parcelas serão calculadas com base no faturamento. Outra grande vantagem é que os devedores poderão utilizar créditos de ações judiciais transitadas em julgado para o pagamento.

O parcelamento, intitulado de PERT-COVID/19, possui regras ainda mais benéficas que as estabelecidas em programas anteriores. Poderão aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrem em recuperação judicial.

O valor de cada parcela será determinado em função do percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior. Para os anos de 2021 e 2022, não poderá ser inferior a 0,3% no caso de pessoa jurídica optante pelo lucro presumido e 0,5% nos demais casos. Para 2023 e anos posteriores, o mínimo será de 0,5% para tributação no lucro presumido e 1% nos demais casos. Ademais, o valor de cada parcela será acrescido de Selic mais 0,5%.

No caso das pessoas físicas, os débitos poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas que não poderão ser inferiores a R$ 300,00. Já no caso das pessoas jurídicas, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 1.000,00 para optantes pelo lucro presumido e a R$ 2.000,00 para as demais, porém ainda não está definido o prazo para o pagamento.

O deferimento do pedido de adesão ao benefício fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, que deverá ocorrer até o último dia útil do mês seguinte ao da opção pelo programa.

Vale ressaltar, que o pedido de parcelamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação ou do pagamento à vista.

Segundo apontado pelo deputado Ricardo Guidi, o projeto encontra-se em consonância com as medidas fiscais adotadas internacionalmente em decorrência dos impactos causados pela epidemia global atualmente enfrentada, por países como  Estados Unidos, China, Japão, Coréia do Sul, Itália, Alemanha e França, além do  Reino Unido.

A proposta começou a tramitar essa semana perante a Câmara dos Deputados, porém ainda não foi levada aos líderes. Depois de pautado e apreciado no Plenário, o projeto de lei ainda seguirá para o Senado e vai depender de sanção presidencial.

A expectativa pela aprovação do PERT-COVID/19 é grande, pois auxiliaria na regularização tributária das empresas, na recuperação da saúde financeira dos cidadãos e na manutenção de empregos.

A equipe Tributária e Advocatícia do Grupo Geraldo Vieira está acompanhando todos os possíveis impactos decorrentes dessas medidas em votação na câmara, bem como outras medidas adotadas por estados e municípios. Estamos à disposição de nossos clientes para esclarecimentos e para assessorá-los em relação à adoção dessas medidas.