O Ministro de Estado da Economia, Paulo Guedes, através da Portaria ME n. 201, publicada no DOU do dia 12.05.2020, prorrogou os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tendo em vista a pandemia causada pelo Covid-19.

Os vencimentos das parcelas ficam prorrogados da seguinte maneira:

VENCIMENTO ATUAL / NOVO PRAZO DE VENCIMENTO

Maio-2020 / 31.08.2020

Junho-2020 / 30.10.2020

Julho-2020 / 31.12.2020

Vale ressaltar que a prorrogação abrange somente as parcelas vincendas a partir da publicação da norma in comento e não implica direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas. Além disso, a Portaria não se aplica aos parcelamentos de tributos apurados na forma do Simples Nacional.

A equipe Tributária e de Contabilidade do Grupo GV se coloca a disposição para quaisquer esclarecimentos relativos as alterações nos prazos tributários citados acima.